O legislador do Código de Processo Civil de 2015, atento aos contornos da sociedade contemporânea, introduziu no sistema brasileiro mecanismos de maior adequação para o tratamento dos conflitos atuais. Dentre eles, merece especial destaque a flexibilização procedimental, desenvolvida a partir da percepção de que a anterior rigidez formal na condução do processo já não se mostrava capaz de lidar com as novas demandas, e o modelo cooperativo de processo, caracterizado pelo redimensionamento da atuação do juiz e da sua relação com as partes. O presente artigo volta-se à análise desses mecanismos e da compatibilização deles com as demais garantias fundamentais do processo
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Wambier, L. R. (2017). O MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO E A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, 18(3). https://doi.org/10.12957/redp.2017.31696
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