reinsersção social da ex-presidiária no mercado de trabalho

  • Ribeiro F
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Partindo da Constituição Federal de 1988 que traz em seu Título II, Capítulo I os Direitos e as Garantias Individuais e Coletivas. “Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...] I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (BRASIL, 1988, p.8), esse artigo pretende analisar a trajetória da mulher na sociedade com foco na mulher presidiária. E também analisar a desigualdade entre homens e mulheres, não só dentro do sistema penitenciário, mas também, e principalmente, entre as oportunidades de reinserção destas mulheres no mercado de trabalho, após o cumprimento de suas penas. E, a partir dessa análise, tentar avaliar o quão utópico, ou não, é a ressocialização de um egresso do sistema penitenciário, bem como a igualdade entre homens e mulheres.

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Ribeiro, F. (2017). reinsersção social da ex-presidiária no mercado de trabalho. Revista de Ciências Do Estado, 2(1), 357–379. https://doi.org/10.35699/2525-8036.2017.5030

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