Este artigo examina as respostas do Estado às demandas feministas para o combate à violência doméstica contra mulheres no Brasil desde meados dos anos 1980. São identificados três momentos de mudanças institucionais que direta ou indiretamente moldam e refletem os contextos da atuação estatal: o momento da criação da primeira delegacia da mulher, em 1985; o do surgimento dos Juizados Especiais Criminais, em 1995; e o da promulgação da Lei 11.340, em 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Estes momentos refletem a interação entre múltiplas forças sociopolíticas, sinalizando fluxos e refluxos de políticas públicas e lutas feministas. A análise destes momentos, que pretende contribuir para as teorias feministas do Estado no contexto latino‑americano, revela diferentes formas de atuação estatal e variados graus de absorção/tradução/trai- ção/silenciamento das demandas feministas.
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Santos, C. M. (2010). Da delegacia da mulher à Lei Maria da Penha: Absorção/tradução de demandas feministas pelo Estado1. Revista Crítica de Ciências Sociais, (89), 153–170. https://doi.org/10.4000/rccs.3759
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