Em todas as áreas do saber verificamos que diversos termos são empregados erroneamente. Portanto, essa situação − que, por vezes, traz transtornos aos envolvidos no processo − não é exclusividade da administração. Neste artigo o objetivo é enfatizar tal distorção com relação ao termo auditoria interna, visto que, muitas são as organizações que tratam seus consultores internos como auditores internos, ou vice-versa, o que consiste em erro conceitual grave. Neste momento, cabe uma ressalva, visto que ao delimitar ambos, tanto auditor, quanto consultor, como partícipes no âmbito interno da organização, parte-se do princípio básico de que serão utilizadas pessoas da própria organização. No entanto, esse fato não pode, e nem deve, ser usado como desculpa para que se perca de vista a distinção fundamental entre tais profissionais, situação essa comprovada em muitos casos. Começando pelo auditor, ou melhor, por aquele responsável por "fiscalizar um conjunto de atividades" (LACOMBE, 2004, p.30), vale destacar a sua interessante origem no âmbito interno, na medida em que surgiu a partir da necessidade de uma maior dedicação do auditor externo. Considerado, por alguns autores, uma verdadeira ramificação desse último, o auditor interno surgiu "para atender à administração da empresa, pois seria necessária uma auditoria mais periódica, com maior grau de profundidade e visando também às outras áreas não relacionadas com contabilidade". (ALMEIDA, 1996, p.25). Portanto, é essencial compreender que foi mantida a idéia de fiscalizar, de vigiar,. A diferença é que essa atividade ampliou o seu grau de complexidade, na medida em que passou a englobar outras áreas da organização, fato que exigiu uma maior disponibilidade de tempo para a sua execução. Assim, pode-se concluir que a auditoria interna é a: avaliação independente criada dentro da organização para examinar e avaliar suas atividades, como um serviço a essa mesma organização. O objetivo da auditoria interna é assessorar os membros da organização para desincumbirem-se eficazmente de suas responsabilidades. Para tanto, a auditoria interna lhes fornece análises, avaliações, recomendações, assessoria e informações relativas às atividades examinadas. (GERÊNCIA, 2004) É importante, portanto, destacar nessa definição a complexidade de se atuar como auditor no âmbito interno da organização, visto que essa "performance" fornecerá os alicerces da administração da organização como um todo, tendo como objetivo garantir a eficácia organizacional das pessoas que nela atuam, por meio de informações obtidas das atividades auditadas. Note que essa importância atribuída a tal atividade demonstra, por outro lado, o perigo de se ter uma fiscalização mal feita. Por conseguinte, alguns cuidados em relação à pessoa que ficará encarregada de executar a auditoria devem ser levados em consideração, ou melhor, ela "não deve estar subordinada àqueles cujo trabalho examina. Além disso, ela também não deve desenvolver atividades que possa vir um dia a examinar, para que não interfira em sua independência". (ALMEIDA, 1996, p.25). Observe, então, que a idéia não é apenas vigiar se tudo está ocorrendo como o esperado, mas também dar embasamento à tomada de decisões da empresa. Logo, justifica-se a preocupação em manter desvinculadas pessoas e tarefas auditadas. Por outro lado, aquele que denominamos consultor é por definição uma "pessoa física que efetua estudos e recomenda alternativas aos administradores que tomarão as decisões". (LACOMBE, 2004, p.75). Vale destacar nessa definição que os consultores, apesar de não poderem tomar decisões por não possuírem poder para tal, ao contrário dos auditores, não fiscalizam, mas fazem recomendações, opinam, aconselham. * Aluna concluinte do Mestrado em Administração Pública da Ebape/FGV.
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Garcia, A. A. (2005). Auditoria interna: realidade ou mera rotulagem? Cadernos EBAPE.BR, 3(4), 01–04. https://doi.org/10.1590/s1679-39512005000400013
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