No Brasil, desde os anos 80, se mantiveram vestígios de legislações autoritárias, como é o caso do Estatuto de Estrangeiro, que tinha fundamento no paradigma da segurança nacional e da proteção do mercado de trabalho interno e que, mesmo tendo se tornado anacrônico com a aprovação da Constituição de 1988, produziu efeitos no ordenamento jurídico por 37 anos. Em 2017, finalmente, o referido Estatuto foi revogado pela aprovação da nova Lei de Migração. Apesar da história que precedeu a aprovação do novo marco regulatório, marcada pela construção democrática de propostas feitas pela 1ª COMIGRAR (Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio) e consolidadas por uma comissão de especialistas, constituída em 2013, as alterações sofridas ao longo do processo de tramitação na Câmara de Deputados, deixaram o texto final muito similar a um projeto de lei mais antigo, afastando-se consideravelmente da proposta de promoção e proteção dos direitos humanos dos migrantes produzida pela referida comissão. Ademais, as negociações que envolveram o processo de votação; os vetos realizados pelo poder executivo (aprovados pelo Congresso Nacional) e, ainda, o decreto regulamentador expedido pela presidência da república; fizeram com que a nova Lei ficasse muito aquém das expectativas da sociedade civil envolvida com o tema. Esse artigo se propõe a fazer uma reconstrução histórica do processo de consolidação do novo marco legal problematizando os motivos pelos quais o texto aprovado pelo Congresso Nacional não obteve sucesso em suprimir as marcas ideológicas da segurança nacional alçando o Brasil a uma concepção de migração como um direito humano fundamental.
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Baggio, R. C., & Sartoretto, L. M. (2019). O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO NOVO MARCO LEGAL MIGRATÓRIO NO BRASIL: ENTRE A IDEOLOGIA DA SEGURANÇA NACIONAL E O DIREITO HUMANO A MIGRAR. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, 24(3), 27–59. https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v24i31299
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