A Política Nacional de Atenção Domiciliar (PNAD) definiu três níveis de atenção domiciliar (AD), reconhecendo o primeiro nível (AD1) como responsabilidade das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS). Ao longo da história, a legislação passou por alterações importantes e essa política representa a valorização dos serviços de APS como âmbito privilegiado do cuidado, sendo responsável pela maior parte dos cuidados em AD no Brasil. O cuidado no domicílio deve ser feito sob critérios de elegibilidade específicos, e um planejamento adequado. A visita domiciliar (VD) é um momento ímpar para o conhecimento do contexto da pessoa sob AD e deve se pautar pela observação ativa, pela abordagem da família e reconhecimento dos determinantes sociais presentes. Assim, é necessário que o profissional de saúde visitador tenha um rol de competências profissionais bem definidas, que em geral não são contempladas na graduação dos cursos de saúde, e de maneira insuficiente pelos cursos de pós-graduação. A PNAD representou um avanço ao reconhecer a APS como responsável pela AD1 numa lógica de cuidados contínuos crescentes, mas as lacunas no entendimento entre equipes de AD e APS, de formação profissional, e de sobrecarga de tarefas persistem. Este estudo apresenta uma análise crítica da implantação da PNAD até o momento, baseada na legislação vigente confrontada a prática das equipes de APS trabalhando no Sistema Único de Saúde.
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Savassi, L. C. M. (2016). Os atuais desafios da Atenção Domiciliar na Atenção Primária à Saúde: uma análise na perspectiva do Sistema Único de Saúde. Revista Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, 11(38), 1–12. https://doi.org/10.5712/rbmfc11(38)1259
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