Este artigo objetiva compreender possíveis práticas de racismo institucional que podem ocorrer na aplicação da lei 12.990/2014, que regulamentou as cotas raciais em concursos públicos. Parte-se da perspectiva de que o racismo institucional se refere à um conjunto de atitudes e práticas organizacionais que fazem, de modo intencional ou não, com que as pessoas negras sejam estigmatizadas e inferiorizadas em função do seu pertencimento racial. Em suma, foram analisados editais para cargos administrativos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), de 2014 até 2018, a partir de uma abordagem metodológica qualitativa e crítica. Constatou-se que a UFRJ incorre em racismo institucional, mesmo que de modo não intencional, quando: não convoca cotistas negros no percentual definido pela legislação; pratica a segmentação de cargos, que impede com que vagas sejam destinadas para as cotas raciais; não contempla a convocação de cotistas em vagas excedentes e; permite com que as bancas de heteroidentificação sejam mais exigentes com determinados cargos. Em suma, as inferências do estudo sugerem um esforço de se (re)pensar a aplicação da lei 12.990/2014, tendo como propósito garantir a necessária reparação às pessoas negras historicamente subalternizadas no Brasil, em paralelo à possibilidade de estimular com que o serviço público seja um espaço racialmente mais inclusivo.
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Bulhões, L. M. G., & Arruda, D. D. O. (2020). Cotas Raciais em Concursos Públicos e a Perspectiva do Racismo Institucional. NAU Social, 11(20), 5. https://doi.org/10.9771/ns.v11i20.35672
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