Por meio de revisão bibliográfica, consulta na legislação e acesso a sítios eletrônicos mantidos pelo poder público, busca-se uma solução concreta que torne a energia elétrica importante pressuposto material do Desenvolvimento Sustentável. Em 2004, o instituto da Geração Distribuída foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas em 2012, o acesso aos sistemas foi viabilizado. O número de conexões tem crescido exponencialmente nos últimos anos, mas seu potencial ainda é latente. Diante de sua complexidade enquanto subsistema do Setor Elétrico Brasileiro, a Geração Distribuída tem apresentado peculiaridades favoráveis ao Desenvolvimento Sustentável, mas que só foram possíveis de constatação em função do uso da metodologia científica hipotético-dedutiva.
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Campigotto Soethe, G., & Blanchet, L. A. (2020). Geração distribuída e desenvolvimento sustentável. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 20(79), 233. https://doi.org/10.21056/aec.v20i79.1221
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