O estudo proposto tem por objetivo verificar a consistência da teoria constitucionalista contemporânea quanto à afirmação, no fundamento teórico-conceitual da democracia, de que ela contempla um conteúdo substancial de direitos fundamentais. Para tanto, elabora-se brevemente um conceito de democracia, cingindo-o no dualismo conceitual proposto pelo constitucionalismo contemporâneo, de democracia formal e substancial. A partir disso, verifica-se, hipotético-dedutivamente, que a premissa usada pelas teorias de direitos fundamentais, nessa inserção teórico-democrática, proporciona certa inconsistência na organização do Estado, especialmente quanto à administração democrática de direitos e à legitimidade das cortes constitucionais.
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Tonet, F. (2016). Os direitos fundamentais e o conceito de democracia. Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, 4(1). https://doi.org/10.18316/2318-8081.16.11
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