O interesse desse artigo é promover uma análise crítica da “importação” e uso cada vez mais corrente de metodologias de Resolução Negociada, tais como “negociação direta”, “conciliação”, “facilitação”, “mediação” e “arbitragem” no âmbito dos casos de conflitos ambientais. Busca-se, em específico, discutir em que medida esse repertório de procedimentos de resolução negociada de conflitos, utilizado por instituições públicas e, principalmente, por entidades privadas, estaria promovendo um esvaziamento da esfera pública ao recair para uma instrumentalização privada, contratual, de questões que envolvem diretamente a natureza difusa e indisponível do direito de todos ao meio ambiente. Assim, estaria destinando-se aos conflitos ambientais um “tratamento” despolitizante voltado majoritariamente aos agentes neles diretamente envolvidos.
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Nuñez Viégas, R. (2007). As resoluções de conflito ambiental na esfera pública brasileira: uma análise crítica. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, 9(2), 23. https://doi.org/10.22409/conflu9i2.p20100
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