O artigo analisa o direito à saúde como direito fundamental inserto na Constituição do país e ainda não executado plenamente pelo Estado. Discute como as demandas tem superlotado os Tribunais de Justiça, provocando os gestores públicos governamentais, no âmbito do Sistema Único de Saúde, em busca de respostas as demandas sentidas pelos indivíduos, famílias e comunidades no tocante ao acesso as ações e serviços de saúde, ou seja, discorre sobre o que o cidadão de forma individual ou coletiva busca através da via judicial garantir e efetivar o seu direito à saúde. Apresenta outros elementos para o debate contemporâneo acerca da efetividade do direito à saúde, reconhecendo-o como um conjunto de respostas políticas e ações governamentais mais amplas, e não meramente formais e restritas às ordens judiciais. Sugere outros elementos para ampliar o debate no entorno da judicialização no setor saúde. Ressalta que o instituto da mediação pode ser um instrumento potencial a abertura ao diálogo entre os poderes judiciários e executivos, como estratégia para a desjudicialização da saúde.
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OLIVEIRA, M. dos R. M., DELDUQUE, M. C., SOUSA, M. F. de, & MENDONÇA, A. V. M. (2016). Mediação: um meio de desjudicializar a saúde. Tempus Actas de Saúde Coletiva, 10(1), 169. https://doi.org/10.18569/tempus.v10i1.1860
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