Abuso de poder otimizado Argumentarei que, no estado administrativo, ao contrário da teoria constitucional clássica, o abuso de poder do governo não é algo a ser estritamente minimizado, mas otimizado. Um regime administrativo tolerará um nível previsível de desgoverno, mesmo de abuso de poder, como subproduto inevitável para se atingir outros fins no geral desejáveis. Existem três fundamentos principais para essa alegação. Primeiro, os arquitetos do moderno estado administrativo estavam preocupados não apenas com os desgovernos dos representantes do poder público. Eles estavam igualmente preocupados com o desgoverno “privado” — o desgoverno, por meio de comportamento visando o interesse próprio ou o benefício próprio, de atores econômicos que controlam e abusam do poder segundo as regras do direito consuetudinário do século XVIII sobre propriedade, responsabilidade extracontratual e contratos. Assim, o estado administrativo tem diante de si a escolha entre o desgoverno público e o “privado”. Segundo, a taxa de mudanças no ambiente político, especialmente na economia, é muito maior do que no final do século XVIII — tão maior que o estado administrativo foi forçado, por bem ou por mal, a acelerar o ritmo de ajuste nas políticas. O principal mecanismo de aceleração foi uma delegação cada vez maior ao Poder Executivo, aceitando os riscos resultantes de erro e abuso. Terceiro, os custos de aplicação das regras legais contra representantes do Poder Executivo são necessariamente positivos e plausivelmente altos, em parte porque quaisquer monitores institucionais criados para detectar e punir abusos devem ser monitorados eles próprios quanto a abusos. Os arquitetos do estado administrativo acreditavam que um governo que sempre forma julgamentos imparciais e que jamais abusa de seu poder fará muito pouco, com excessivo amadorismo e extrema lentidão. Nesse sentido, o estado administrativo está constantemente à procura de uma solução institucional que incorpore um nível ideal de abuso de poder. I will argue that in the administrative state, in contrast to classical constitutional theory, the abuse of government power is not something to be strictly minimized, but rather optimized. An administrative regime will tolerate a predictable level of misrule, even abuse of power, as the inevitable byproduct of attaining other ends that are desirable overall. There are three principal grounds for this claim. First, the architects of the modern administrative state were not only worried about misrule by governmental officials. They were equally worried about “private” misrule—misrule effected through the selfinterested or self-serving behavior of economic actors wielding and abusing power under the rules of the 18th-century common law of property, tort, and contract. The administrative state thus trades off governmental and “private” misrule. Second, the rate of change in the policy environment, especially in the economy, is much greater than in the late 18th century—so much greater that the administrative state has been forced, willy-nilly, to speed up the rate of policy adjustment. The main speeding-up mechanism has been ever-greater delegation to the executive branch, accepting the resulting risks of error and abuse. Third, the costs of enforcing legal rules against executive officials are necessarily positive and plausibly large, in part because any institutional monitors created to detect and punish abuses must themselves be monitored for abuse. The architects of the administrative state believed that a government that always forms undistorted judgments, and that never abuses its power, will do too little, do it too amateurishly, and do it too slowly. In that sense, the administrative state constantly gropes towards an institutional package solution that embodies an optimal level of abuse of power.
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Vermeule, A. (2019). Optimal abuse of power. Revista de Direito Administrativo, 278(3), 15–43. https://doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80829
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