Num contexto em que taxa de transferência de tecnologia das universidades brasileiras não tem acompanhado o crescimento do número de pedidos de patentes e cartas-patente, o presente trabalho sugere a inclusão de uma avaliação do potencial comercial de uma invenção pelos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) em adição à avaliação dos três critérios de patenteabilidade, ou seja, antes que o pedido seja protocolado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Considerando a carência de métodos de avaliação compatíveis com a realidade de um NIT acadêmico, este trabalho desenvolve um novo método de avaliação de tecnologias projetado para ser integrado às rotinas operacionais desta instituição. O desenvolvimento parte de um grande conjunto de 201 critérios de avaliação obtidos na literatura, faz um pré-tratamento para 151 critérios, realiza a priorização com o auxílio de uma comissão, e utilizando-se de métodos de decisão multicritério identifica pesos para os critérios. O trabalho desenvolve quatro conjuntos de critérios (versões de 26 a 59 critérios), para que seja utilizado um deles conforme o estágio do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Para ilustrar a utilização do método, ele é aplicado a uma invenção real. O estudo de caso demonstrou que o método pode ser aplicado em aproximadamente 73 minutos sendo, portanto, de fácil utilização.
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Moura Miranda, D., Arantes, C. N., Vidal, D. O., Rocha, G. H., Rosentino Junior, A. J. P., & Paulo Sobrinho, E. V. de. (2023). Um quarto critério de avaliação de invenções pelos NITs. Revista de Administração, Sociedade e Inovação, 9(2), 25–45. https://doi.org/10.20401/rasi.9.2.700
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