Resumo As práticas de depoimento judicial de crianças e adolescentes são hoje uma realidade em todo o Brasil. As análises realizadas até agora não exploraram de modo sistemático normas internacionais sobre o tema e a relação delas com os protocolos existentes. A fim de cobrir essa lacuna, esta investigação tem por objetivos: (i) verificar se haveria correspondência entre dois protocolos nacionais e as diretrizes estabelecidas na Resolução no 20/2005 do United Nations Economic and Social Council – Ecosoc e (ii) analisar nas fontes mencionadas os papéis de intermediário e pessoa de apoio. Os protocolos nacionais analisados foram os do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de pesquisa qualitativa, pautada em levantamento bibliográfico e documental. A conclusão aponta que o protocolo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revela mais em comum com a Resolução Ecosoc no 20/2005 do que o do Rio de Janeiro. Observa-se a inexistência de previsão da pessoa de apoio no protocolo do Rio de Janeiro. O papel do intermediário é definido em ambos os protocolos. A Resolução Ecosoc no 20/2005 e os protocolos analisados preveem a possibilidade de intervenções antes, durante e após o depoimento judicial, embora de modos distintos. Experiências internacionais e a Resolução Ecosoc no 20/2005 apontam que a pessoa de apoio é fator de sucesso na proteção da criança, não sendo, contudo, tema de análises e avaliações no Brasil.Abstract The practice of judicial testimony of children and adolescents is currently commonplace in all the Brazilian territory. So far, the studies on this subject have not systematically explored the available international standards and their relationship with the current protocols. Thus, the objectives of this research are: (i) to verify if there is correspondence between two national protocols and the guidelines established by the Resolution 20/2005 of the United Nations Economic and Social Council - Ecosoc and (ii) to examine the differences between the national practices and the international chosen reference, in particular with regard to the roles of the ‘intermediary’ and the ‘support person’. National protocols from the Court of Justice of the state of São Paulo and the Court of Justice of the State of Rio de Janeiro were evaluated. This is a qualitative research, based on bibliographical and documentary investigation. In conclusion, the protocol of the Court of Justice of the State of São Paulo is more similar to the Resolution 20/2005 of Ecosoc than the protocol of Rio de Janeiro, in which the ‘support person’ is not foreseen. However, the role of the “intermediary” is defined in both protocols. The Resolution 20/2005 of Ecosoc and the protocols evaluated foresee the possibility of interventions before, during and after the judicial testimony, though in different ways. The international experience and the Resolution 20/2005 of Ecosoc indicate that the “support person” is a successful factor for child protection; nevertheless, it is not currently analyzed or taken into account in Brazil.Resumen Las prácticas de declaración judicial de niños y adolescentes son ahora una realidad en todo Brasil. Los análisis realizados hasta ahora no exploran de modo sistemático normas internacionales sobre el tema y su relación con los protocolos existentes. Con el propósito de cubrir esa laguna, esta investigación tiene como objetivos (i) verificar si habría correspondencia entre dos protocolos nacionales y las directrices establecidas en la Resolución 20/2005 del United Nations Economic and Social Council - Ecosoc y, (ii) analizar en las fuentes mencionadas los papeles de intermediario y persona de apoyo. Los protocolos nacionales analizados fueron los del Tribunal de Justicia del Estado de San Pablo y del Tribunal de Justicia del Estado de Río de Janeiro. Se trata de una investigación cualitativa, pautada en levantamiento bibliográfico y documental. La conclusión apunta a que el protocolo del Tribunal de Justicia del Estado de San Pablo tiene más en común con la Resolución Ecosoc 20/2005 que el de Río de Janeiro. Se observa la inexistencia de la previsión de la persona de apoyo en el protocolo de Río de Janeiro. El papel de intermediario es definido en ambos protocolos. La Resolución Ecosoc 20/2005 y los protocolos analizados prevén la posibilidad de intervenciones antes, durante y después de la declaración judicial, aunque de formas diferentes. Experiencias internacionales y la Resolución Ecosoc 20/2005 apuntan a que la persona de apoyo es factor de éxito en la protección de los niños, no siendo, sin embargo, tema de análisis y evaluaciones en Brasil.
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Santos, A. R. dos, & Coimbra, J. C. (2017). O Depoimento Judicial de Crianças e Adolescentes entre Apoio e Inquirição. Psicologia: Ciência e Profissão, 37(3), 595–607. https://doi.org/10.1590/1982-3703004032016
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