O artigo se destina a demonstrar a incompatibilidade entre o sentido que o STF empresta ao conceito de "legislador negativo" e aspectos fundamentais da sua jurisprudência contemporânea. Além disso, formula-se uma proposta de gradação da sua atuação criativa a partir da aplicação direta de princípios constitucionais, tendo como norte o distanciamento da literalidade do texto constitucional.
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Brandão, R. (2014). O STF e o Dogma do Legislador Negativo. Revista Direito, Estado e Sociedade, (44). https://doi.org/10.17808/des.44.385
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