A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu mais recente projeto de governança global, vislumbra, na realização equilibrada de objetivos sociais, econômicos, ambientais e políticos, a chave para o desenvolvimento planetário em condições de sustentabilidade. O trabalho decente, pelo potencial emancipatório e afirmador da dignidade humana que apresenta, desempenha papel estratégico nesse processo, merecendo menção no oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nesse sentido, o presente artigo verifica quais são os limites e as possibilidades do Estado-nação na efetivação do trabalho decente no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, o que se dá por meio de pesquisa bibliográfica, adotando o método dedutivo. Os resultados indicam que, embora o Estado-nação possa avançar na efetivação do trabalho decente mediante a adoção de políticas públicas amplas, fortalecimento de pequenas empresas, apoio às iniciativas de economia solidária, reformas legislativas e potencialização da fiscalização do trabalho, tal êxito condiciona-se à atuação convergente de outros atores, mormente os que representam interesses econômicos, como as corporações transnacionais.
CITATION STYLE
Olsson, G., & Lavall, T. P. (2020). OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DO ESTADO-NAÇÃO NA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO MARCO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Revista Opinião Jurídica (Fortaleza), 18(28), 115. https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v18i28.p115-144.2020
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.