O conceito de saúde na contemporaneidade pressupõe um bem estar físico, psíquico e social. A forma de vivência da saúde, portanto, é individual, na medida em que cada pessoa arquiteta sua vida segundo os próprios valores. Por isso, faz parte indelével da ideia de saúde a autonomia corporal, tanto para a vida, quanto para a morte. A autonomia no processo do morrer tornou-se um direito fundamental, porquanto a população tem envelhecido consideravelmente e as doenças também têm se instalado de forma permanente. Quando o médico conclui que não há mais meios de cura, é possível que a pessoa se valha de cuidados paliativos, que são uma forma de cuidar do doente terminal - e não da doença. Trata-se de medidas que visam alívio da dor, tratamento mais humanizado que englobe a família, que o doente possa ficar em casa ou no lugar onde se sentir mais seguro, de modo que ele participe ativamente do seu processo de morrer, inserido no âmbito da sua construção biográfica. Pode-se, então, renunciar a tratamentos heroicos que objetivam apenas prolongar a vida, sem qualquer qualidade. Defende-se, nesse artigo, que os cuidados paliativos são parte do direito fundamental à saúde, pois a vida é um direito e não um dever, sendo possível a escolha por uma morte mais natural e que projete de forma mais íntegra os desejos do paciente, calcados na sua autonomia.
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Teixeira, A. C. B., & Freire de Sá, M. de F. (2018). CUIDADOS PALIATIVOS: ENTRE AUTONOMIA E SOLIDARIEDADE. Novos Estudos Jurídicos, 23(1), 240. https://doi.org/10.14210/nej.v23n1.p240-258
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