O presente trabalho tem por finalidade analisar, de forma clara e objetiva, o processo transicional vivido no Brasil por meio do estudo das medidas adotadas pelo Estado no seu processo de redemocratização, especialmente quando em comparação com outros países latino-americanos que também passaram por períodos de exceção, tais como a Argentina, o Chile e o Uruguai. Para tanto, procedeu-se ao estudo acerca da justiça de transição, a fim de melhor entender sua origem, finalidade e a forma como deve ser conduzida. Objetiva-se, portanto, compreender mais profundamente a forma com que cada um dos países em análise lidou com a superação de um período violento de sua história. A partir da análise desenvolvida, buscou-se reconhecer os aspectos positivos e negativos do processo de transição brasileiro, identificando-se, ainda, quais os pontos que ainda merecem maior atenção. Na metodologia utilizou-se pesquisa bibliográfica e documental numa abordagem qualitativa, abrangendo a leitura e análise de obras doutrinárias, artigos e jurisprudência. Os resultados do trabalho apontam que medidas adotadas pelo Brasil, apesar de relevantes, ainda são insuficientes para a consolidação da democracia no país, impondo-se, nesse contexto, a implementação da justiça transicional em todos os seus aspectos.
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Lucas, D. C., & Oliveira, C. D. de. (2017). A justiça de transição no Brasil: elementos para penser a democracia na América Latina. Pensar - Revista de Ciências Jurídicas, 21(3), 906–933. https://doi.org/10.5020/2317-2150.2016.v21n3p906
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