http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p169O presente trabalho busca analisar a possibilidade de uma Ciência jurídica pura, livre de influências externas, em especial, livre de ideologias. A ideia de um Direito sem ideologias foi fruto da modernidade, que apregoava a necessidade de métodos científicos rígidos. Na tentativa de demonstrar o caráter científico do Direito, Hans Kelsen formulou sua Teoria Pura do Direito, que, em última instância, buscava afastar o caráter metafísico do Direito, bem como as ideologias. Foi realizada uma investigação bibliográfica, utilizando como fonte primária o estudo realizado por Arnaldo Vasconcelos sobre a obra de Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito: repasse crítico de seus principais fundamentos. Finalmente, chega-se à conclusão de que há a impossibilidade de uma Ciência Jurídica pura e que a própria “Teoria Pura do Direito” encontra-se impregnada por ideologias próprias de seu tempo.
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Albuquerque, R., Magalhães, Á. D. A. A., & Aguiar Júnior, C. A. M. de. (2016). O carácter anti-ideológico da Teoria Pura do Direito. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, 37(72), 169. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p169
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