O artigo decorre de uma pesquisa empírica na área do direito sobre a relação entre Direito de Patente, Biodiversidade e Conhecimento Tradicional associado. O objeto da pesquisa é a Psychotria ipecacuanha, nome científico da planta Poaia, dotada de excepcionais qualidades medicinais e de extrema importância na exploração econômica do Brasil Colonial. Levando em conta os marcos normativos internacionais TRIPS e CDB, verifica-se a hipótese de estes não alterarem o processo de expropriação colonial e biopirataria praticados contra os grupos detentores de conhecimento tradicional. Para tanto, a partir de uma metodologia de pesquisa empírica, recolhem-se patentes relacionadas a essa planta depositadas na OMPI e, em 23/02/2016, selecionam-se cinco patentes referentes à espécie. Embasado nos marcos normativos de Bankowski, que trata da relação entre Direito e Amor e da ontologia moral da Luta pelo Reconhecimento de Axel Honneth, conclui-se o trabalho com a realização de inferências que revelam as dificuldades inerentes ao sistema de patentes derivadas de uma concepção legalista do direito e, principalmente, dos marcos normativos do TRIPS e da CDB em estabelecer uma relação harmônica entre o saber tradicional e a cultura ocidental.
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Feres, M. V. C., Moreira, J. V. de F., & Andrade, F. C. de. (2017). CONHECIMENTO TRADICIONAL E DIREITO DE PATENTE: Fatos e contradições no caso da Poaia. Revista de Estudos Empíricos Em Direito, 4(1). https://doi.org/10.19092/reed.v4i1.145
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