A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar que a Medição é a forma mais adequada de solução de controvérsias no Direito de Família. A Mediação Familiar é um procedimento no qual um terceiro conduz de maneira imparcial, buscando auxiliar no término de um conflito. A solução de conflitos atual no Brasil não é adequada para os que procuram uma prestação jurisdicional rápida, efetiva e justa para seus problemas. Isso acontece, pois o Poder Judiciário encontra-se com excesso de demandas para as quais não possui estrutura suficiente para satisfazer os interesses da sociedade. Dessa forma, há uma procura frequente por incessantes recursos mais céleres e justos. Atualmente, a mediação é uma justiça alternativa que possui nova possibilidade de resolver os conflitos de família com o diálogo. Portanto, por se tratar de uma justiça econômica e, além disso, mais fugaz, busca a solução dos conflitos decorrentes de sua própria evolução e, consequentemente, as partes são respeitadas, em sua dignidade, através de métodos humanos, pois, além de estar mediando uma situação nos casos de Direito de Família, são necessários alguns cuidados especiais para que os próprios conflitantes entrem em um acordo entendendo que a melhor solução é o diálogo para buscar soluções conjuntas para os problemas. A metodologia utilizada para a presente pesquisa foi a revisão de literatura, através do método dedutivo, com fontes em doutrinas, artigos científicos, jurisprudências e monografias.
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Fachini Machado, M., & Stefanoni, L. R. R. (2019). A MEDIAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA. REVISTA FUNEC CIENTÍFICA - MULTIDISCIPLINAR - ISSN 2318-5287, 8(10), 1–11. https://doi.org/10.24980/rfcm.v8i10.3403
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