Com base na obra de Michel Foucault, cujas reflexões influenciam os principais estudos de gênero brasileiros, europeus e estadunidenses, analisa-se criticamente a recente criminalização do feminicídio de modo a demonstrar a inaptidão do direito penal para promover a diminuição da violência de gênero, não sem deixar de considerar as peculiaridades da sociedade brasileira, marcada por uma histórica desigualdade racial e econômica. Para alcançar tal intento, discute-se a contribuição do discurso jurídico para o processo de heteronormalização perpetrado no contexto de uma biopolítica neoliberal, articulada para governar as populações nas sociedades ocidentais contemporâneas. Inclusive investiga-se como esse discurso, que permeia os movimentos feministas e suas práticas direcionadas ao reconhecimento de direitos às identidades femininas a partir da criminalização do machismo, reproduz a normalização dos corpos, de sua sexualidade, sem avançar na desconstrução dos discursos identitários binaristas de sexo e gênero fundados no padrão da heterossexualidade. Por fim, ousa-se refletir sobre a possível contribuição de um direito pós-identitário, para a diminuição da violência de gênero.
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Borges, C. M. R., & Bortolozzi Jr., F. (2016). UMA CRÍTICA FOUCAULTIANA À CRIMINALIZAÇÃO DO FEMINICÍDIO: REFLEXÕES SOBRE UM DIREITO PÓS-IDENTITÁRIO PARA A DIMINUIÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 61(3), 323. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i3.47958
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