Resumo: Busca-se, via Análise Econômica do Direito, identificar, de forma construtiva, sem almejar esgotar o tema, que a atual redação da Lei 11.101/05, no que toca sobre o crédito tributário, contribui para a sua ineficiência. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema. O problema específico a ser levantando é saber se seria possível incluir o crédito tributário no plano de recuperação judicial. Para obter-se uma resposta que seja técnica, prática e acadêmica, inicialmente, será explicado sobre o tratamento especial dado ao crédito tributário na Lei 11.101/05. Após, será mostrado que o poder e privilégio concedido ao Fisco, frise-se, tal como está, nos termos literais da lei, nos processos de recuperação judicial, é ineficiente e, que, as condições de parcelamento que vigoraram por muitos anos também não eram eficientes. No mesmo sentido, serão expostos os motivos que denotam que a legislação atual não cria incentivos positivos ao contribuinte a aderir tal parcelamento. Ao final, como hipótese de resposta, serão também abordados os motivos que fazem com que, em nosso ordenamento seja impossível, legalmente, operacionalmente e constitucionalmente, a inclusão no plano de recuperação dos créditos tributários, haja vista o alto custo de transação.
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Lana, H. A., & Pimenta, E. G. (2020). RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. Revista Da Faculdade Mineira de Direito, 23(45), 142–176. https://doi.org/10.5752/p.2318-7999.2020v23n45p142-176
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