RESUMO O presente artigo, que adota metodologia indutiva, baseado em análise documental e bibliográfica, tem por finalidade realizar uma breve incursão na Ética Utilitarista de Jeremy Bentham e John Stuart Mill, que desenvolveram racionalidades distintas para uma mesma filosofia, ao atribuírem ao cálculo inerente ao princípio da utilidade aspectos quantitativos (Bentham) e qualitativos (Mill). O utilitarismo será abordado como teoria racional que teve origem no Iluminismo, movimento cultural europeu amplo da segunda metade do século XVIII, que se refletiu no pensamento filosófico, nas artes, na literatura, na teoria política e, igualmente, na ciência jurídica. Em decorrência da classificação do utilitarismo como uma teoria ética normativa teleológica hedonista e consequencialista, serão examinados, ainda que de maneira bastante sucinta, os conceitos de ética e moral, as subdivisões da ética (ética normativa e metaética) e seus desdobramentos. No tópico final destinado à pesquisa empírica quantitativa e qualitativa no Direito, trataremos de aspectos conceituais do termo “empírico” e das pesquisas quantitativas e qualitativas, com destaque à Jurimetria, ramo do saber que se ocupa basicamente da aplicação da estatística ao Direito, analisando, ao final, os Relatórios de natureza quantitativa e qualitativa elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça. Concluiu-se que a pesquisa empírica, no âmbito do Direito, é sempre importante para proporcionar a avaliação das consequências concretas da aplicação das normas jurídicas no âmbito social e que os estudos baseados na jurimetria denotam maior relevância prática quando adota a perspectiva da análise qualitativa de dados, dado que permitem realizar maior aproximação da realidade.
CITATION STYLE
Couto, M. B., & Oliveira, S. P. de. (2016). A ética utilitarista e a pesquisa empírica qualitativa no Direito. Prisma Juridico, 14(2), 85–105. https://doi.org/10.5585/prismaj.v14n2.6311
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.