A Sociedade do Espetáculo, tal como descrita na abordagem de Guy Debord, estendeu-se a todos os setores da vida social. O processo penal que deveria controlar o poder penal sofreu uma mutação. Os julgamentos penais foram transformados em entretenimento para servir à lógica do espetáculo, ela mesma baseada no primado da audiência contra a justiça. Casos penais foram transformados em mercadoria. Na lógica de mocinhos e bandidos, heróis e vilões são eleitos para atender a interesses momentâneos de um enredo em que a lei importa pouco, diante da sustentação da lógica maniqueísta e binária que impede a reflexão crítica. O juiz-diretor controla os atores-espectadores num jogo populista. Ressignificar o processo penal se torna urgente para garantir direitos fundamentais ameaçados neste momento.
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Michels, C. C., & Cordazzo, K. (2022). A espetacularização do processo penal. Sistema E-Revista CNJ, 6(2), 37–52. https://doi.org/10.54829/revistacnj.v6i2.309
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