O presente trabalho objetiva apresentar como o registro da Indicação Geográfica da cachaça se constitui fator de inovação. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica com a utilização de artigos, dissertações, teses, manuais e a legislação específica para a cachaça. O registro de uma Indicação Geográfica (IG) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) se constitui em um fator importante para o detentor do registro e também para os usuários do produto ou serviço, uma vez que o mesmo garante a qualidade e originalidade. Além de preservar o saber-fazer, abre campo para inserção no mercado tanto interno como externo, garantindo a restreabilidade do produto, conferindo credibilidade e continuidade do negócio, que é um fator condicionante da inovação. O registro da IG de cachaça confere à organização um determinado monopólio e também abertura de nicho específico, além de ter um papel relevante na valorização e proteção dos aspectos culturais, históricos, econômicos e sociais do país. A certificação do registro de uma IG, voltada para a tipologia bebida alcoólica, especificamente a cachaça, é entendida como uma inovação, porque o detentor do registro se insere no grupo que possuem produtos diferenciados em relação aos similares existentes no mercado, atestando que o mesmo possui qualidade intrínseca, identidade reconhecida no mercado, tendo sido o produto submetido a uma certificação rigorosa por órgão competente pertinente.
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Conceição, V. S., Rocha, A. M., Silva, M. S., Soares, P. M., & Lopes, J. M. (2020). A Indicação Geográfica da Cachaça: Um instrumento de desenvolvimento regional e de Inovação. Brazilian Journal of Development, 6(6), 35137–35155. https://doi.org/10.34117/bjdv6n6-160
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