É usual reunir a experiência republicana e de-mocrática à modernidade política, considerada esta como um conjunto de indivíduos aos quais se reco-nhece, não pelos governantes mas pela Lei, o título de cidadão. Também os conceitos de liberdade, di-reitos, responsabilidades, justiça, direitos humanos, direito a cultura, direitos da natureza(1) participam dessa dramaturgia em que todos são iguais porque todos igualmente agentes na esfera pública e, nessa condição, igualmente legisladores. Assim, a quali-dade de uma democracia não depende dos vícios ou virtudes dos governantes mas da qualidade de suas instituições, observando-se as interseções da dimen-são política, social, econômica, jurídica, moral e psí-quica da coesão social. Do ponto de vista da cultura moderna, sua característica axial é a secularização, o racionalismo, a ciência, em suma, a separação entre o teológico e o político. Que se pense aqui nas monar-quias européias da Idade Média, na representação do Príncipe vicário de Deus, que retira do cristianismo Por motivos editoriais as notas encontram-se no final deste artigo.
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Matos, O. (2003). Modernidade: república em estado de exceção. Revista USP, 0(59), 46. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9036.v0i59p46-53
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