A Lei da Ação Civil Pública autoriza o Poder Público a produzir, em consenso com o sujeito obrigado, um título executivo extrajudicial: o termo de ajustamento de conduta (TAC). Este estudo chama atenção para a existência, na fase de execução desse título, de deveres e direitos de índole processual-administrativa, que impõem à autoridade a realização de procedimentoadministrativo formal para aferir se e como o TAC foi cumprido. Sem isso, não pode ter início a execução judicial do título, para cobrança da multa cominatória.
CITATION STYLE
Sundfeld, C. A., & Câmara, J. A. (2008). O devido processo administrativo na execução de termo de ajustamento de conduta. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, 8(32), 115. https://doi.org/10.21056/aec.v8i32.508
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.