O presente artigo refere-se ao preceito constitucional de aplicação na parte semiárida do Nordeste de pelo menos 50% do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), administrado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB). Esta obrigação foi instituída com o objetivo de compensar os seculares efeitos negativos da irregularidade climática e, por via de consequência, reduzir as disparidades intrarregionais. O desafio decorrente tem revelado de difícil realização em face das desvantagens comparativas dessa porção territorial, em relação ao restante da região jurisdicionada pelo Banco. Os esforços até hoje empreendidos, traduzidos em incentivos creditícios no sentido de orientar as aplicações do setor privado prioritariamente para o semiárido, não têm apresentado a eficácia esperada. Este trabalho inclui uma variada gama de sugestões de aplicação dos recursos desse fundo no semiárido, respeitando a compatibilidade com a preservação do bioma Caatinga e com as leis do mercado. Outras ações complementares ao crédito no semiárido são também citadas, destacando-se os setores de infraestrutura hídrica e de transportes, bem como educação e saúde, com recursos de fontes como a Sudene, a Caixa Econômica Federal e o Tesouro Nacional, entre outras.
CITATION STYLE
Ary, J. C. A. (2016). FNE e o semiárido: da obrigação à otimização. Revista Econômica Do Nordeste, 44, 199–212. https://doi.org/10.61673/ren.2013.28
Mendeley helps you to discover research relevant for your work.