A expressão “políticas públicas” tem sido usada, em profusão, para se referir a um certo tipo de ação estatal eficaz para promover e garantir quaisquer direitos e, no limite, um remédio capaz de resolver todas (ou quase todas) as demandas da sociedade. Aparentemente, políticas públicas têm sido relacionadas quase que exclusivamente aos direitos sociais, já que os direitos individuais teriam a qualidade de serem garantidos diretamente pela lei, sem necessidade de recursos públicos direcionados à sua promoção. Em que pese haver excelentes autores que tratam há tempos do tema, apresentamos contribuição para a construção do conceito de políticas públicas no campo da teoria geral do direito, contextualizando sua concepção no âmbito do Estado liberal, de modo que, em seu sentido original, elas não tinham por objeto, nem por finalidade imediata, a promoção ou proteção de direitos, e que, no âmbito do Estado de bem-estar social, direitos universalizados não deveriam ser garantidos por políticas públicas que têm prazo para terminar.
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Mastrodi, J., & Ifanger, F. C. de A. (2019). SOBRE O CONCEITO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista de Direito Brasileira, 24(9), 03. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2019.v24i9.5702
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