As migrações entre diferentes países se perdem no tempo. O refúgio, instituto cujas raízes remontam ao direito ao asilo, é um fenômeno não tão antigo a cada vez mais atual. Este fenômeno apresenta muitas implicações, tanto para os refugiados que deixam seus países e suas referências e sofrem para se adaptar a uma nova cultura, quanto para os países que os recebem, que, ou não tem uma política definida para a inserção desta população ou tem políticas insuficientes, que não abarcam a complexidade da situação. É disto que trata o presente trabalho: do direito humano ao refúgio, o direito à uma vida digna longe da violência, da perseguição por origem, raça, crença, pertencimento a um determinado grupo social. O Brasil conta com um instrumental jurídico, baseado em tratados e princípios internacionais, inseridos em nosso ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional. Mas é preciso repensar a política migratória e com ela, as políticas públicas para esta população tão vulnerável. É um processo de aprendizado e amadurecimento democrático e institucional, necessário a um país multicultural.
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Schwinn, S. A., & Freitas, P. de. (2016). A proteção sociojurídica aos refugiados no Brasil: da legislação à política pública. Barbarói, 255–274. https://doi.org/10.17058/barbaroi.v0i0.7447
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