O presente artigo é fruto de investigações mais aprofundadas, desenvolvidas sob o título de O conceito aristotélico de justiça, e visa a tratar das questões principais atinentes a uma teoria geral da justiça desenvolvida por Aristóteles. Explora-se a plurivocidade semântica do termo justiça, destacando-se sobretudo a multiplicidade de acepções que comporta, fazendo-se corresponder a cada qual destas acepções um conceito diverso. Visa-se também a se traçar um panorama do enquadramento do problema da justiça dentro do universo ético e de se sugerirem alguns apontamentos para que se opere a substituição de alguns obsoletos conceitos modernos e para que se desvaneçam alguns paradigmas falaciosos, como também, alguns equívocos teóricos decorrentes da má interpretação da teoria aristotélica.
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Bittar, E. C. B. (1997). A teoria aristotélica da Justiça. Revista Da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 92(0), 53. https://doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v92i0p53-73
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