A pertinência da noção de ambiências urbanas para o tema dos direitos dos idosos: perspectivas brasileiras

  • Graeff B
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Abstract

No Brasil, o reconhecimento das funções sociais da cidade e do dever de amparo aos idosos foi um dos avanços da Constituição Federal de 1988 (artigos 182 e 230). Em um contexto de urbanização e de envelhecimento populacional, um Estatuto da Cidade e um Estatuto do Idoso foram também adotados pelo legislador brasileiro. O presente trabalho, baseado em pesquisa exploratória de natureza qualitativa, teve por objetivo investigar se a noção de ambiência urbana vem sendo empregada ou se mostra pertinente para a análise e a efetivação dos direitos do idoso no Brasil. Foram feitas buscas nas bases de dados IusData e periódicos CAPES e LILACS, com os termos "ambiência" e "idoso" e seus respectivos plurais nos títulos e resumos, período livre até fevereiro de 2014, encontrando-se apenas um resultado, na área da Enfermagem. Além das principais leis federais relacionadas às cidades e aos idosos, e de leis orgânicas municipais (São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre), a pesquisa também se apoiou em referencial teórico nas áreas da Gerontologia, do Direito e da Arquitetura e Urbanismo. A ideia de ambiência, que se refere a um ambiente experimentado, situando a experiência do sujeito no centro da reflexão, revela-se oportuna para se pensar na cidade enquanto espaço que reflita a heterogeneidade da velhice e que propicie um envelhecimento ativo e digno. Ainda que essa noção apareça apenas timidamente em algumas leis urbanísticas municipais, não sendo legalmente definida ou habitualmente empregada pelos juristas, as ambiências urbanas são intimamente relacionadas com o Direito, já que são, ao mesmo tempo, determinadas pelo Direito (entre outros fatores) e determinantes para a efetivação de direitos.In Brazil, the recognition of the city's social functions as well as the duty of supporting the elderly was one of the innovations introduced by the 1988 Federal Constitution (articles 182 and 230). A City's Act (2001) and an Elderly People's Act were also introduced in the Brazilian legal system, within an urbanization and aging population context. Based on a qualitative and explorative research, this article seeks to investigate if the notion of "urban ambience" has been employed or could be relevant for the analysis and implementation of elderly rights in Brazil. Searches were made in the databases IusData, Periodicals CAPES and LILACS in the fields of titles and abstracts with the terms "ambience(s)" and "elderly(s)" until February, 2014, in which only one result was found, in the area of Nursing. The research was also based on the main federal Laws related to cities and elderly as well as municipal Laws (São Paulo, Rio de Janeiro and Porto Alegre) and references in Gerontology, Law, Architecture and Urbanism. The idea of ambience, which refers to an environment experienced by someone, places people's experiences at the heart of the thought process. This concept seems appropriate to think about the city as a place that reflects the heterogeneity of the elderly and promotes active and dignified aging. Although this concept is still rarely used in Brazilian legal acts, with no legal definition and unknown to lawyers, urban ambiences are, in fact, closely related to the law, since they are determined by Law (among other factors) and are determinant for enforcing rights.

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Graeff, B. (2014). A pertinência da noção de ambiências urbanas para o tema dos direitos dos idosos: perspectivas brasileiras. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, 17(3), 611–625. https://doi.org/10.1590/1809-9823.2014.13081

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