Andando no fio da navalha: riscos e armadilhas na confecção de laudos psicológicos para a justiça

  • Shine S
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A perícia psicológica é um recurso previsto no Código do Processo Civil para instruir litígios processuais em Vara de Família. O laudo psicológico como documento escrito resultante da avaliação psicológica pericial deve preencher requisitos formais para ser aceito enquanto prova pericial pelo Direito. O laudo psicológico deve preencher requisitos técnicos e éticos para ser considerado um trabalho cientificamente aceitável na Psicologia. Estudou-se uma amostra de 31 representações (denúncias éticas) contra psicólogos que produziram laudos no período de 1997 a 2005 julgados pelo Conselho Regional de Psicologia – 06. As categorias de análise criadas a partir da literatura especializada permitiram: conhecer o motivo da representação, identificar o profissional representado e discriminar o que o laudo deve conter para ser considerado um “operador de verdade”. Os resultados revelaram uma amostra heterogênea. Havia apenas quatro laudos psicológicos periciais sendo que os demais documentos eram declarações, pareceres e relatórios de atendimento psicoterapêutico. O maior número de representações partiu de pessoas que não foram atendidas ou avaliadas por estes psicólogos. O grupo profissional que recebeu o maior número de representações foi o dos que realizaram psicodiagnósticos ou terapias de crianças (21 profissionais). Do total, 20 representações foram arquivadas ou terminaram em absolvição. Oito profissionais foram condenados por fazerem afirmações a respeito de pessoas sem fundamentação técnica condizente. Três casos prescreveram. Concluiu-se que existe desconhecimento por grande parte da categoria sobre o trabalho desenvolvido no campo da Psicologia Jurídica, especificamente na Vara da Família. O psicólogo judiciário que atua nesta área produzindo laudos não é o profissional mais representado no CRP-06. Quase dois terços dos trabalhos escritos foram considerados isentos de falhas técnicas ou éticas. Os laudos considerados aceitáveis pelos padrões da profissão também o são para fim de prova judicial. As falhas mais graves não são da ordem da linguagem (problemas semânticos ou sintáticos), como também não são de dificuldade de comunicação da matéria psicológica do leitor leigo, mas de estratégias de avaliação psicológica equivocadas. Os documentos escritos foram gerados a partir de atendimentos que desconsideraram aspectos importantes das famílias envolvidas em litígios processuais. Atribuiu-se tais falhas à atuação contratransferencial, falta de familiaridade com o trabalho com famílias e desconhecimento das relações de poder no trato com advogados e juízes. Alerta-se para o risco ético de se prescrever encaminhamentos jurídicos (sentenças) como resultado da avaliação psicológica, extrapolando o objeto e o objetivo da Psicologia. Reconhece-se o processo de normalização que é efetivado pela avaliação psicológica para fim de normatização da conduta pelo Poder Judiciário como forma de dirimir o conflito social. A atuação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais e Federal possui importante papel para garantir o exercício da cidadania e a normatização da prática psicológica.

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Shine, S. K. (2009). Andando no fio da navalha: riscos e armadilhas na confecção de laudos psicológicos para a justiça. Saúde, Ética & Justiça, 14(1), 40. https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v14i1p40-41

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