Com a submissão do Estado à lei constitucional surge a possibilidade de responsabilização de tal ente por danos – inclusive morais – causados a particulares. A máutilização de dados pessoais, por configurar infringência ao direito fundamental à privacidade, pode gerar o dever do Estado indenizar, desde que comprovado o dano e o nexo causal.
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Ruaro, R. L. (2007). Responsabilidade civil do Estado por dano moral em caso de má utilização de dados pessoais. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 1(1), 231–245. https://doi.org/10.30899/dfj.v1i1.588
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