A Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais incide sobre as múltiplas formas de expressão cultural que resultam da criatividade dos indivíduos, dos grupos e das sociedades e que possuem conteúdo cultural com um significado simbólico, com uma dimensão artística e com valores culturais que têm na sua origem identidades culturais e as exprimem. Essas expressões culturais – independentemente dos meios de comunicações e tecnologias utilizados – são transmitidas através de actividades, bens e serviços culturais cuja dupla natureza, económica e cultural, é reconhecida pela Convenção, razão pela qual não podem ser tratados como meros objectos de negociação comercial.
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Roizman, M. B. (2014). A CONVENÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS E O DIREITO INTERNO. Revista de Propriedade Intelectual - Direito Constitucional e Contemporâneo, 5(1), 140–160. https://doi.org/10.16928/2316-8080.v5n1p.140-160
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