Tirania e o direito administrativo The Federalist Papers define “tyranny” as “[t]he accumulation of all powers, legislative, executive, and judiciary, in the same hands, whether of one, a few, or many.” This definition would seem to include the modern administrative agency, which exercises all three powers. To avoid tyrannical agencies and their illegitimate exercise of power, judges and academics look to administrative law. Its procedures and requirements, such as public comment, judicial review, agency reason-giving and deliberation, and executive oversight, saddle agencies with checks and balances and, therefore, legitimacy. Yet unease with the administrative state continues; indeed, it seems to be in a constant crisis of legitimacy, suggesting that administrative law’s quest for legitimacy has not succeeded. This Article argues that this crisis of legitimacy stems from the inherent conflict between the assumptions underlying those of administrative law and the Constitution. These sets of assumptions differ profoundly over political actors’ motivations and human nature, rationality in political and administrative decision-making, and the role of executive lawmaking in a democracy. This Article compares The Federalist Papers and administrative law and scholarship to uncover those differences. But this Article does not engage in an “originalist” critique of administrative law. Instead, it shows that administrative law’s crisis of legitimacy inevitably proceeds from its jarring discontinuity with deep assumptions underlying our constitutional structure. A obra O federalista define “tirania” como “a acumulação de todos os poderes, legislativo, executivo e judiciário, nas mesmas mãos, seja na de um, alguns ou vários”. Essa definição pareceria incluir a agência administrativa moderna, que exerce todos os três poderes. Para evitar agências tiranas e seu exercício ilegítimo do poder, juízes e acadêmicos procuram o direito administrativo. Seus procedimentos e requerimentos, como comentários públicos, revisão judicial, agência de razão e deliberação e supervisão executiva, selam agências com verificações e balanços e, portanto, legitimação. Ainda assim, o desconforto com o Estado administrativo continua; inclusive, parece ser uma constante crise de legitimidade, sugerindo que a busca do direito administrativo por legitimidade não prosperou. Este artigo argumenta que essa crise de legitimidade se origina do conflito inerente entre hipóteses subjacentes às do direito administrativo e a Constituição. Esse conjunto de hipóteses difere profundamente das motivações de atores políticos e da natureza humana, da racionalidade na tomada de decisões políticas e administrativas, e em toda a legislação executiva na democracia. Este artigo compara a obra O federalista, as leis administrativas e a escolaridade para revelar aquelas diferenças. Mas este artigo não se engaja em uma crítica “original” do direito administrativo. Pelo contrário, mostra que a crise de legitimidade do direito administrativo inevitavelmente provém de chocante descontinuidade com premissas subjacentes à estrutura constitucional.
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Candeub, D. A. (2018). Tyranny and administrative law. Revista de Direito Administrativo, 277(1), 15–74. https://doi.org/10.12660/rda.v277.2018.74801
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