Este artigo tem como objetivo analisar os direitos fundamentais sociais, consagrados na Constituição Federal de 1988, como dimensão dos direitos humanos. A pesquisa parte do estudo dos direitos humanos e da constitucionalização dos direitos sociais. Aborda a judicialização dos direitos fundamentais, principalmente no que se refere à legitimidade do Poder Judiciário para a implementação de políticas públicas, diante da escassez de recursos financeiros e orçamentários, analisando-se o princípio da cláusula da reserva do possível, o direito ao mínimo existencial, o princípio do não retrocesso social e a garantia da dignidade humana. O trabalho faz uma análise dos aspectos teóricos e práticos, para demonstrar importância da universalização dos direitos sociais para a garantia do exercício da cidadania, orientando-se, para tanto, pelo método analítico-dedutivo.
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Silva, J. B., Zacarias, F., & Guimarães, L. A. M. (2018). A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E SUA RELEVÂNCIA PARA O EXERCÍCIO E CONCREÇÃO DA CIDADANIA. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 4(1), 308–333. https://doi.org/10.21783/rei.v4i1.146
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