O presente trabalho tem como objetivo discutir o atual panorama da perícia criminal no Brasil. Apresenta um breve histórico desta função, bem como a sua evolução ao longo da história, alcançando a situação dos órgãos periciais na atualidade. Para tanto, analisou-se os Institutos Periciais diante da conjuntura legal vigente no país, para entender como se encontra os profissionais e os respectivos órgãos no sistema jurídico. Observou-se que o principal diploma legal a nortear a atividade da perícia criminal é o Código de Processo Penal Brasileiro, que indica as principais funções dos peritos oficiais e de forma geral os tipos de perícias, assim como a Lei 12.030 de 2009, que traz o rol taxativo de peritos oficiais previstos no sistema legal brasileiro. Ficou evidente que a perícia criminal necessita de uma padronização, pois, o atual quadro aponta para uma grande diversidade de formas de organização, de nomenclaturas e de enquadramento no sistema de segurança pública estadual. Foi discutida a Proposta de Emenda à Constituição, número 117 de 2015, que tem como principal escopo separar a perícia oficial de natureza criminal das polícias civis e federal e instituir a perícia criminal como órgão de segurança pública, incluindo esta no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Por fim, explana-se sobre a alternativa dos órgãos periciais serem incluídos no título IV, capítulo IV, onde se encontram as Funções Essenciais à Justiça.
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Da Silva, T. F., De Oliveira, F. Q. M., & Bastos, V. P. (2022). Perícia Criminal e a Legislação Brasilera. Revista Brasileira de Criminalística, 11(2), 14–23. https://doi.org/10.15260/rbc.v11i2.415
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