O estudo da relação teórica entre Marx e Robespierre encontra-se O no âmbito da história do pensamento ou da historiografia política sob a forma de uma leitura da continuidade necessária entre 1789 e 1848, entre França e Rússia ou, mais especificamente e tal como celebrado nas palavras de Furet(1978 a:28) e Mathiez', entre jacobinismo e bolchevismo. Ao lado dessa visão que busca uma aproximação, há aquela que se centra sob uma suposta contradição: a despeito de a Revolução ser encarada como um fenômeno histórico homogêneo, o Terror parece ser visto por outros interlocutores da crítica marxista como instrumento de realização do liberalismo e dos interesses da burguesia? Este artigo não objetiva envolver-se com essa problemática, nem buscar um alinhamento com algumas das matrizes interpretativas mencionadas e tampouco destrinchar as possíveis fronteiras entre jacobinismo e bolchevismo ou analisar Robespierre e Marx no que concerne ao tema da Revolução. Seu objetivo é responder a uma provocação: a afirmação de que a defesa contemporânea dos direitos humanos e, especificamente, de sua universalização, pode ser ancorada em Marx. Por conseguinte, o objeto deste artigo é, afinal, analisar a crítica de Marx ao tema dos direitos humanos, tomando-se para tanto como referencial seus escritos a respeito da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
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Pogrebinschi, T. (2003). Emancipação política, direito de resistência e direitos humanos em Robespierre e Marx. Dados, 46(1), 129–152. https://doi.org/10.1590/s0011-52582003000100004
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