O presente artigo analisa como a mediação, enquanto instrumento democrático/emancipatório de resolução de conflitos contribui para o efetivo acesso à justiça, na medida em que transpõe a dimensão da solução adversarial de tratamento de disputas jurídicas e proporciona uma solução consensual que produz entre as partes uma cultura de compromisso e participação. Assim, o presente trabalho objetiva apontar, a partir da experiência brasileira, as possibilidades de reinstitucionalização do direito enquanto prática social, a partir do enfoque teorico de Boaventura de Sousa Santos e de Luis Alberto Warat. O método de procedimento utilizado foi o dedutivo, partindo-se de uma contextualização da necessidade de uma revolução democrática da justiça para ao final propor, a partir da perspectiva do movimento de acesso à justiça, que a mediação seja encarada como um verdadeiro instrumento democrático/emencipatório.
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Pozzatti Junior, A., & Kendra, V. (2015). DO CONFLITO AO CONSENSO: A MEDIAÇÃO E O SEU PAPEL DE DEMOCRATIZAR O DIREITO. Revista Eletrônica Do Curso de Direito Da UFSM, 10(2). https://doi.org/10.5902/1981369419760
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