É analisada a forma como o Direito foi apropriado pelo regime autoritário brasileiro a serviço da Doutrina de Segurança Nacional (DSN). Observa-se que é constituída, no Brasil, uma legalidade autoritária que resulta na legitimação dos atos praticados em nome da ditadura e propicia, após o retorno à democracia, o esquecimento dos crimes cometidos. Atualmente, vê-se que são discutidas possibilidades jurídicas de enfrentamento do tema, analisando os conceitos “justiça de transição” e “justiça anamnética”.
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Gallo, C. A. (2014). Memória, verdade, justiça e direitos humanos: um estudo sobre as relações entre o Direito e a memória da Ditadura Civil-Militar no Brasil. Plural (São Paulo. Online), 21(1), 31. https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2014.83617
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