O Sistema de Múltiplas Portas (Multidoor Courthouse System) pode ser definido como um mecanismo de aplicação de métodos alternativos de resolução de conflitos no qual, a partir do conflito apresentado pelas partes interessadas em negociar, é disponibilizada uma variedade de meios ou “portas”, a fim de que se possa identificar qual a mais adequada para a propositura de um acordo eficaz e que seja cumprido e satisfatório por ambos os indivíduos. Tal sistema é amplamente utilizado nos Estados Unidos, especialmente em Estados como Flórida, Washington e Nova York. A idéia de se criar um mecanismo tal como o Sistema de Multiportas surgiu a partir de uma conferência (Pound Conference), realizada em 1976 que discutiu acerca da insuficiência do Poder Judiciário para atender a todas as demandas com justiça. Foi apresentada pelo professor da faculdade de Direito de Harvard Frank Sander e, a partir daí, tem se aprimorado e, atendendo a demanda da complexidade dos conflitos, vem apresentando novos métodos (ou portas) ao passo que novas formas de conflitos surgem. O presente trabalho objetiva analisar alguns aspectos do Sistema das Múltiplas Portas a fim de possibilitar seu estudo (e talvez sua implementação) no Brasil.
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Sales, L. M. de M., & De Sousa, M. A. (2011). O Sistema de Múltiplas Portas e o judiciário brasileiro. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 5(16), 204–220. https://doi.org/10.30899/dfj.v5i16.360
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