A qualidade dos deslocamentos de várias cidades brasileiras vem diminuindo nos últimos anos e levando a um ambiente cada vez mais insustentável. Uma forma de combater esse cenário é adotar soluções inovadoras de políticas públicas de mobilidade. Este trabalho se dedica a estudar a possibilidade de mudança de comportamento das pessoas com a inclusão da velocidade efetiva social nas políticas públicas de mobilidade. A Lei 12.587/2012 prevê a internalização dos custos externos causados pelos usuários. Nesse contexto, a velocidade efetiva social surge como uma medida inovadora. Velocidade efetiva social é um conceito que soma ao tempo de viagem de um modo de transporte o tempo de trabalho gasto para pagar o custo privado e social da viagem. Usou-se como estudo de caso para os dados demográficos uma pesquisa realizada com frequentadores da UFPE. Resultados sugerem ter a velocidade efetiva social capacidade para ser integrada nas políticas públicas de mobilidade brasileiras.
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Meira, L. H., Andrade, M. O., & Lima, J. H. de. (2017). Conceito de velocidade efetiva social como argumento de reforço à implantação de políticas de mobilidade urbana sustentável no Brasil. TRANSPORTES, 25(2), 64. https://doi.org/10.14295/transportes.v25i2.1164