O artigo propõe uma breve reflexão sobre a política linguística educativa de ensino de línguas estrangeiras no Brasil a partir de conceitos básicos em política linguística, do delineamento de marcos históricos do ensino de línguas no país e da criação da lei 11.161 de 2005 que estabelece um contraponto com a LDB 9394/96. Segundo esta lei não há línguas estrangeiras específicas obrigatórias no ensino brasileiro, mas se o inglês ocupa atualmente o papel de “língua franca” imposta pelo mercado mundial, o espanhol tem um status jurídico de língua de oferta obrigatória em todo o território brasileiro. Isto implica que mesmo nas áreas de fronteira com a Guiana, com o Suriname e com a Guiana Francesa a língua espanhola tem prioridade, fato que repercute negativamente no ensino de outras línguas nessas regiões.
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DAY, K. (2012). ENSINO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA NO BRASIL: ENTRE A ESCOLHA OBRIGATÓRIA E A OBRIGATORIEDADE VOLUNTÁRIA. REVISTA ESCRITA, 2012(15). https://doi.org/10.17771/pucrio.escrita.20850
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