Este artigo, a propósito da comemoração do bicentenário da Independência do Brasil, pretende examinar o direito à educação à luz das Constituições Nacionais, outorgadas e proclamadas. Para tanto, parte-se da maximização do direito à educação, proclamada na Constituição de 1988, para retomar a ela, inserindo as emendas constitucionais cujo teor deu mais solidez a esse direito. Ao passar pelas Constituições anteriores, verifica-se que o direito à educação foi se alargando nas Constituições proclamadas, vale dizer, ampliando a inclusão. Já em Constituições outorgadas, a inclusão cede o passo a dispositivos retroativos e autoritários. Sob a linha do tempo, plaina a democracia como substrato dos avanços proclamados, e o direito à educação depende de mais democracia para sua efetivação.
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Cury, C. R. J. (2022). Educação, Direito de Todos e o Bicentenário da Independência. Cadernos de História Da Educação, 21, e107. https://doi.org/10.14393/che-v21-2022-107
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