O presente artigo tenciona estimular uma reflexão crítica sobre conceitos centrais do direito internacional, ao jogar luz sobre certas continuidades históricas colonializantes que permanecem subjacentes na construção da disciplina. Valendo-se da teoria crítica, propõe um questionamento de premissas não declaradas que sustentam o sistema jurídico internacional, aqui compreendido a partir do ponto de vista do movimento político do “Terceiro Mundo”. A teoria crítica geralmente percebe o direito internacional como expressão das contradições da política internacional e, em seu prognóstico, funda-se na subversão material de um sistema: um movimento que se inicie a partir das contradições da realidade política. Essa pesquisa delineia algumas das contribuições desse sistema de pensamento para a construção do direito internacional, especialmente no que diz respeito à inclusão de sujeitos historicamente excluídos na participação nos processos decisórios internacionais, com vistas ao desenvolvimento de um outro framework de relações e interações entre todos os sujeitos que fazem parte da comunidade internacional.
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Dal Ri Júnior, A., Biazi, C. A. S. M., & Zimmermann, T. S. (2017). O DIREITO INTERNACIONAL E AS ABORDAGENS DO “TERCEIRO MUNDO”: CONTRIBUIÇÕES DA TEORIA CRÍTICA DO DIREITO. Revista Da Faculdade de Direito UFPR, 62(1), 61. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i1.47216
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