O artigo analisa os conceitos de pessoa e de dignidade humana, arguindo que o sentido do último depende do modo como se compreenda a ideia de pessoa. Desde que a Modernidade Ocidental provocou profundas mudanças no conceito clássico de pessoa, tornando-o independente dos vínculos sociais do ser humano, e introduziu no discurso antropológico a aparente identificação entre os conceitos de pessoa e de ser humano, criou-se a dificuldade de definir pessoa, dando origem a duas correntes: personalismo ético e atualista ou neokantiana. São formas de concepção distintas que têm implicações na origem ou no fundamento da dignidade humana, pois, no primeiro caso, a dignidade decorreria do simples fato de alguém pertencer à espécie humana (do simples fato de ser humano) e, no segundo, como resultado do fato de alguém ostentar características moralmente relevantes, cujo gozo atual e pleno seria conditio sine qua non para a caracterização da pessoa.
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Bragato, F. F. (2010). A definição de pessoa e de dignidade humana e suas implicações práticas. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, 4(13), 78–95. https://doi.org/10.30899/dfj.v4i13.414
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