O objetivo do trabalho é analisar as características das decisões do Superior Tribunal de Justiça entre 2010 e 2016 concernentes à aplicabilidade, ao direito à saúde no Brasil, das cláusulas da reserva do possível e do mínimo existencial, a partir da interface entre o direito e a política. O estudo insere-se na abordagem empírica da pesquisa em direito, com enfoque qualitativo e do recurso à análise documental. O corpus de dados constituiu-se de 15 decisões coletadas na base eletrônica de julgados do Superior Tribunal de Justiça. A análise dos dados evidencia que o entendimento da Corte sobre a efetivação do direito à saúde caracteriza-se pelo argumento da não “oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial” em matéria de saúde e pela determinação ao Poder Executivo da obrigação de fazer e da admissibilidade do bloqueio de verbas públicas, mormente quando se trata de garantia de acesso a medicamentos. Ademais, nas decisões judiciais estudadas neste trabalho há destaque para a refutação jurídico-política da ideia de separação de poderes como fator impeditivo à edição de mandamento realizador pelo Poder Judiciário em matéria de direitos sociais, bem como para a demarcação do conteúdo jurídico do mínimo existencial constitutivo do direito fundamental à saúde e, desse modo, do estabelecimento da extensão das prestações positivas do Estado.
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Almeida, A. O., & Freire, M. V. V. (2018). Direito à saúde no Brasil: reserva do possível e mínimo existencial nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (2010-2016). Revista de Direito Sanitário, 19(2), 55–77. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v19i2p55-77
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