A teoria da justiça de John Rawls segue sendo a mais importante tentativa, neste século, de acomo-dar as exigências que derivam dos valores centrais da tradição política ocidental — liberdade, igualda-de, solidariedade e auto-respeito — em uma visão normativa que tem credenciais liberais genuínas. Neste artigo, faço um exame crítico de um dos componentes dessa visão: a concepção de justiça distributiva proposta por Rawls. 1 Meu propósito não é só o de esclarecer essa concepção. O exame detalhado da justiça rawlsiana é proveitoso também por permitir evidenciar os problemas que terão de ser enfrentados, neste mundo pós-socialismo real, por qualquer visão política igualitária plausível. Existem três tipos de bens que são relevantes para uma teoria da justiça distributiva: bens que são passíveis de distribuição, tais como a renda, a riqueza, o acesso a oportunidades educacionais e ocupacionais e a provisão de serviços; bens que não podem ser distribuídos diretamente, mas que são afetados pela distribuição dos primeiros, tais como o conhecimento e o auto-respeito; e bens que não podem ser afetados pela distribuição de outros bens, tais como as capacidades físicas e mentais de cada pessoa. 2 A teoria de Rawls tem implicações claras para os dois primeiros tipos de bens, que constituem o distribuendum (a que Rawls se refere como os " bens primários ") desse enfoque sobre a justiça. 3
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Vita, Á. de. (1999). Uma concepção liberal-igualitária de justiça distributiva. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 14(39), 41–59. https://doi.org/10.1590/s0102-69091999000100003
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